A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro 2021, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva (EU) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
De acordo com os princípios de transparência e ética, e ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, a Aflex Portugal disponibiliza um canal de denúncias interno que abrange os seguintes domínios:
- Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- Segurança e conformidade dos produtos;
- Segurança dos transportes;
- Proteção do ambiente;
- Saúde Pública;
- Defesa do consumidor;
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
São considerados denunciantes:
- Os trabalhadores;
- Os prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua supervisão e direção;
- Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
- Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
Estão protegidas por lei as pessoas que de boa-fé denunciem ou divulguem infrações com base em informações que acreditem ser verdadeiras, no momento da denúncia ou da divulgação pública obtidas durante um processo de recrutamento ou em negociações pré-contratuais, bem como obtidas numa relação profissional entretanto cessada. É proibido praticar atos de retaliação contra o denunciante.
O denunciante beneficia da garantia de confidencialidade e anonimato, até ao momento em que essa informação seja fulcral para as investigações internas ou para os processos judiciais que daí advenham. Todas as denúncias devem ser efetuadas com motivos razoáveis e de boa-fé.
Procedimento para a apresentação de Denúncia
Previsto na Lei n.º 93/2021, encontra-se garantida a exaustividade, integridade e conservação das denúncias, a confidencialidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade de terceiros mencionados na denúncia, sendo impedido o acesso a pessoas não autorizadas.
Caso tomem conhecimento ou tiverem suspeitas fundadas da ocorrência de atividades de corrupção ou infrações conexas, as denúncias poderão ser realizadas através do e-mail @ garantindo a confidencialidade do denunciante e assegurando a resolução através de um procedimento rigoroso, transparente e objetivo.
A participação deve ser tão detalhada quanto possível, transmitindo, de forma objetiva os factos de que tem conhecimento e documentos ou outra prova que possua.
O processo de seguimento da Denúncia
– no prazo de 7 dias: notificação a confirmar a receção da Denúncia;
– no prazo de 3 meses: comunicação da conclusão, fundamentação e caso se aplique das medidas previstas ou adotadas no seguimento da Denúncia;
– no prazo de 15 dias após a conclusão do tratamento da Denúncia: caso o denunciante requeira, a comunicação do resultado da análise efetuada.
A Aflex Portugal manterá o registo das denúncias recebidas e irá conservá-las, pelo menos, durante o período de 5 anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos inerentes à denúncia.
La loi Portugaise n° 93/2021, du 20 décembre 2021, qui établit le régime général de protection des lanceurs d'alerte de délits, a transposé dans l'ordre juridique portugais la directive (UE) 2019/1937, du 23 octobre 2019, sur la protection des personnes qui signalent des violations du droit de l'Union.
Conformément aux principes de transparence et d'éthique, et dans le cadre du Régime général de prévention de la corruption, Aflex Portugal propose un canal de signalement interne qui couvre les domaines suivants :
- Services, produits et marchés financiers et prévention du blanchiment de capitaux et du financement du terrorisme ;
- Sécurité et conformité des produits ;
- Sécurité des transports ;
- Protection de l’environnement ;
- Santé publique ;
- Protection des consommateurs ;
- Protection de la vie privée et des données personnelles et sécurité du réseau et des systèmes d’information.
Sont considérés comme lanceurs d’alerte :
- Les travailleurs
- Les prestataires de services, entrepreneurs, sous-traitants et fournisseurs, ainsi que toute personne agissant sous leur contrôle et leur direction
- Les détenteurs de participations et les personnes appartenant aux organes d’administration ou de direction ou aux organes fiscaux ou de surveillance des personnes morales, y compris les membres non exécutifs
- Bénévoles et stagiaires, rémunérés ou non
Les personnes qui signalent ou divulguent de bonne foi des violations sur la base d’informations qu’elles croient vraies au moment du signalement ou de la divulgation publique, obtenues au cours d’un processus de recrutement ou de négociations précontractuelles, ainsi que obtenues dans le cadre d’une relation professionnelle qui a cessé depuis, sont protégées par la loi. Il est interdit de procéder à des actes de représailles à l’encontre du lanceur d’alerte.
Le lanceur d’alerte bénéficie de la garantie de confidentialité et d’anonymat, jusqu’à ce que ces informations soient cruciales pour des enquêtes internes ou pour d’éventuelles procédures judiciaires en découlant. Tous les rapports doivent être faits sur la base de motifs raisonnables et de bonne foi.
Procédure de dépôt de plainte
Comme le prévoit la loi n° 93/2021, l'exhaustivité, l'intégrité et la conservation des signalements, la confidentialité ou l'anonymat des plaignants et la confidentialité des tiers mentionnés dans le signalement sont garanties, l'accès aux personnes non autorisées étant empêché.
Si vous avez connaissance ou avez des soupçons raisonnables de survenance d'activités de corruption ou d'infractions connexes, des rapports peuvent être effectués par courrier électronique à @, garantissant la confidentialité du lanceur d'alerte et assurant une résolution par le biais d'une procédure rigoureuse, transparente et objective.
La participation doit être la plus détaillée possible, en transmettant objectivement les faits dont vous avez connaissance et les documents ou autres preuves en votre possession.
Le processus de suivi de la plainte
– dans un délai de 7 jours : notification accusant réception de la Réclamation ;
– dans un délai de 3 mois : communication des conclusions, des motifs et, le cas échéant, des mesures envisagées ou adoptées à la suite de la Réclamation ;
– dans les 15 jours suivant la fin du traitement de la Réclamation : si le plaignant le demande, communication du résultat de l’analyse effectuée.
Aflex Portugal conservera un enregistrement des réclamations reçues et les conservera pendant au moins 5 ans et, quelle que soit cette période, pendant la durée des procédures judiciaires ou administratives inhérentes à la réclamation.